- 1 -É proibida a circulação, nas artérias da vila, de veículos que pelas suas características intrínsecas risquem ou danifiquem por qualquer modo o pavimento.
- 2 -Os tractores ou máquinas com lagarta, cilindros de estrada, guindaste, máquinas agrícolas e todos os veículos mecânicos de espelho metálico não podem circular nas artérias da vila, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Vigente desde: 19/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004