É proibido o trânsito, sem prévia emissão de autorização ou licença pela Câmara Municipal, a quaisquer veículos em serviço de propaganda, distribuição de impressos, venda de rifas e distribuição de reclamos que visem interesses de natureza particular.
Artigo 4.º
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004