Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por cada 30 dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.
Artigo 101.º — Tarifa fixa - Saneamento de águas residuais
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018