- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores domésticos devem apresentar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da última declaração de IRS entregue (ou das várias declarações dos rendimentos globais do agregado familiar), juntamente com a respetiva Nota de Liquidação;
- b)Poderão ser solicitados outros documentos considerados indispensáveis à análise do processo.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Os utilizadores não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Outro documento comprovativo da entidade considerado idóneo pela Entidade Gestora.
- 4 -A aplicação das Tarifas Especiais é apenas válida:
- a)Para apenas um local de consumo, correspondente ao domicílio fiscal do cliente;
- b)Clientes recenseados no concelho de Ponte de Sor.
- 5 -Não são cumulativos os efeitos dos tarifários sociais e familiares, pelo que o cliente deverá optar por apenas uma das Tarifas Especiais à sua disposição.
Artigo 107.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018