- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas aos serviços de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
Artigo 97.º — Incidência
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018