- 1 -A candidatura deve ser instruída, designadamente, com:
- a)Documento de identificação válido do candidato, para efeitos de confirmação da sua identidade e dos elementos necessários à instrução da candidatura;
- b)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- c)Comprovativo do recenseamento, quando legalmente aplicável;
- d)Comprovativo de matrícula ou inscrição no estabelecimento de ensino;
- e)Comprovativo do curso e ano de frequência;
- f)Comprovativo da progressão ou transição académica, quando aplicável;
- g)Comprovativo dos graus académicos anteriormente obtidos;
- h)Declaração de aceitação da Componente Municipal de Capacitação;
- i)Declaração relativa a eventual mudança de curso ou de instituição de ensino superior;
- j)Outros documentos que se revelem necessários à verificação dos requisitos.
- 2 -Nos casos de mobilidade ou formação no estrangeiro, deve ser apresentado documento comprovativo da respetiva integração no percurso académico.
- 3 -Nos casos de frequência de instituição de ensino superior estrangeira, deve ser apresentado documento comprovativo do reconhecimento ou acreditação da instituição e do curso nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 11.º — Documentos
Vigente desde: 15/10/2026