- 1 -Compete aos serviços municipais verificar o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A verificação incide, designadamente, sobre a idade, a residência, a ligação territorial ao Município, a frequência do curso, a progressão académica e as demais condições regulamentares.
- 3 -Consideram-se elegíveis os candidatos que cumpram todos os requisitos previstos no presente Regulamento, sem prejuízo das situações excecionais nele previstas.
Artigo 13.º — Verificação das condições
Vigente desde: 15/10/2026