- 1 -Para cada ano letivo é prevista, no orçamento municipal, uma dotação orçamental destinada ao financiamento das Bolsas de Capacitação e Formação.
- 2 -Não é estabelecido um número máximo de bolsas a atribuir.
- 3 -São abrangidos todos os candidatos que cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento.
- 4 -A dotação orçamental constitui o limite máximo da despesa municipal a realizar com a atribuição das bolsas.
- 5 -Não há lugar à exclusão ou ordenação dos candidatos em função da insuficiência da dotação para atribuição do valor máximo individual, sendo essa insuficiência refletida exclusivamente no valor da bolsa, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 14.º — Número de bolsas e dotação orçamental
Vigente desde: 15/10/2026