- 1 -Para o ano letivo de 2026/2027, o valor máximo da Bolsa de Capacitação e Formação é de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) por beneficiário.
- 2 -Quando a dotação orçamental seja suficiente para atribuir o valor máximo previsto no número anterior a todos os candidatos elegíveis, a cada beneficiário é atribuída uma bolsa no montante de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros).
- 3 -Quando a dotação orçamental não seja suficiente para atribuir 1.500,00 € a todos os candidatos elegíveis, o valor individual da bolsa é determinado pela divisão da dotação orçamental disponível pelo número de candidatos elegíveis, sendo o resultado arredondado aos cêntimos por defeito e atribuído em igual montante a todos os beneficiários.
- 4 -O valor individual resultante da aplicação do número anterior não pode exceder o valor máximo previsto no n.º 1.
- 5 -Nos anos letivos seguintes, o valor máximo da bolsa pode ser atualizado por deliberação da Câmara Municipal, até ao montante máximo de 2.000,00 € (dois mil euros), sem prejuízo da dotação orçamental aprovada para cada ano.
- 6 -A bolsa destina-se exclusivamente a apoiar a formação, capacitação e qualificação do beneficiário.
- 7 -O pagamento da bolsa rege-se pelo disposto no artigo 23.º
Artigo 15.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 15/10/2026