- 1 -Constituem direitos do beneficiário:
- a)Conhecer as atividades a desenvolver;
- b)Receber orientação adequada durante a componente;
- c)Ter acesso às condições necessárias à realização das atividades.
- 2 -Constituem deveres do beneficiário:
- a)Cumprir as regras aplicáveis aos serviços municipais;
- b)Cumprir os horários estabelecidos;
- c)Respeitar os trabalhadores e demais pessoas com quem contacte;
- d)Guardar sigilo sobre informações de natureza reservada a que tenha acesso;
- e)Cumprir as atividades que lhe sejam atribuídas.
Artigo 21.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 15/10/2026