- 1 -O incumprimento injustificado da Componente Municipal de Capacitação pode determinar a suspensão ou o não pagamento das prestações ainda não vencidas da bolsa, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º quanto ao cancelamento da bolsa nos casos de maior gravidade.
- 2 -A decisão deve ser devidamente fundamentada e proporcional à gravidade do incumprimento.
Artigo 22.º — Incumprimento
Vigente desde: 15/10/2026