- 1 -A bolsa é paga em três tranches, nas datas definidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O pagamento fica condicionado à confirmação da manutenção dos requisitos de atribuição e, quando aplicável, à formalização da Componente Municipal de Capacitação.
- 3 -A falta de cumprimento das condições exigidas pode determinar a suspensão do pagamento das prestações ainda não vencidas, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º quanto ao cancelamento da bolsa nos casos de maior gravidade.
Artigo 23.º — Pagamento
Vigente desde: 15/10/2026