- 1 -A atribuição da Bolsa de Capacitação e Formação não é automática, devendo o beneficiário apresentar nova candidatura em cada ano letivo.
- 2 -A renovação depende da verificação dos requisitos previstos no presente Regulamento, designadamente a manutenção da inscrição no curso e a progressão académica.
- 3 -Cada aluno pode beneficiar da Bolsa de Capacitação e Formação até ao máximo de seis anos letivos, consecutivos ou não.
- 4 -Para efeitos do limite previsto no número anterior, são contabilizados todos os anos letivos em que o aluno tenha efetivamente beneficiado da bolsa, independentemente de ter ocorrido mudança de curso ou de instituição de ensino superior.
- 5 -A mudança de curso ou de instituição de ensino superior não reinicia nem interrompe a contagem do período máximo de seis anos.
- 6 -Em casos pontuais, devidamente justificados e mediante deliberação da Câmara Municipal, o limite máximo previsto no n.º 3 pode ser ajustado quando a duração normal, legal ou regulamentarmente prevista, do curso frequentado o justifique, designadamente nos cursos cuja duração seja superior a seis anos.
- 7 -O ajustamento previsto no número anterior deve ser fundamentado na duração normal do respetivo curso e não constitui um direito automático à extensão do período de atribuição da bolsa.
Artigo 24.º — Renovação e duração máxima da bolsa
Vigente desde: 15/10/2026