- 1 -Podem candidatar-se à Bolsa de Capacitação e Formação os jovens que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham idade igual ou inferior a 25 anos à data da apresentação da candidatura;
- b)Tenham domicílio fiscal no Município de Boticas há mais de três anos;
- c)Se encontrem recenseados há mais de três anos numa das freguesias do Município de Boticas, quando legalmente aplicável;
- d)Se encontrem matriculados e a frequentar, no ano letivo a que respeita a candidatura, um curso de ensino superior elegível nos termos do presente Regulamento;
- e)Cumpram os requisitos de progressão académica previstos no presente Regulamento, quando aplicáveis;
- f)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e o Município de Boticas;
- g)Não se encontrem abrangidos por qualquer outra causa de exclusão prevista no presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos da alínea f) do número anterior, a situação tributária e contributiva é aferida exclusivamente em relação ao candidato, não sendo considerada a situação dos pais, representantes legais ou demais elementos do agregado familiar.
- 3 -A candidatura e a atribuição da Bolsa de Capacitação e Formação não dependem da situação económica, financeira ou patrimonial do candidato ou do seu agregado familiar, nem da apresentação ou análise de declaração de rendimentos para efeitos de avaliação económica.
- 4 -A titularidade de graus académicos anteriormente obtidos não constitui, por si só, impedimento à candidatura ou à atribuição da bolsa, nos termos do artigo 7.º
- 5 -A atribuição da bolsa está sujeita ao limite máximo de duração previsto no artigo 24.º
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 15/10/2026