- 1 -A titularidade de um ou mais graus académicos anteriormente obtidos não constitui impedimento à candidatura ou à atribuição da Bolsa de Capacitação e Formação, desde que o candidato frequente uma formação abrangida pelo presente Regulamento e cumpra os demais requisitos aplicáveis.
- 2 -A atribuição da bolsa fica, em qualquer caso, sujeita ao limite máximo de seis anos letivos, consecutivos ou interpolados, nos termos previstos no artigo 24.º, independentemente dos graus académicos anteriormente obtidos, da mudança de curso ou da mudança de instituição de ensino superior.
- 3 -O candidato deve identificar, na candidatura, os graus académicos anteriormente obtidos e a formação que se encontra a frequentar.
Artigo 7.º — Titularidade de grau académico
Vigente desde: 15/10/2026