- 1 -A mudança de curso ou de instituição de ensino superior não impede a manutenção ou renovação da bolsa, desde que o beneficiário continue a reunir os demais requisitos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A mudança de curso deve ser comunicada ao Município, no prazo de 10 dias úteis, mediante apresentação de comprovativo da nova inscrição.
- 3 -A mudança de curso não determina a reiniciação ou o prolongamento da contagem do período máximo de atribuição da bolsa.
- 4 -Para efeitos do limite máximo previsto no artigo 24.º, são contabilizados todos os anos letivos em que o aluno tenha beneficiado da bolsa, independentemente do curso ou instituição frequentados.
Artigo 8.º — Mudança de curso
Vigente desde: 15/10/2026