- 1 -A abertura do procedimento de candidatura é determinada anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -O procedimento é publicitado através dos meios de comunicação institucional do Município.
- 3 -O aviso de abertura deve indicar, designadamente:
- a)O prazo para apresentação das candidaturas;
- b)O valor máximo individual da bolsa;
- c)A documentação necessária;
- d)O período de realização da Componente Municipal de Capacitação;
- e)As condições de realização da referida componente;
- f)A dotação orçamental aprovada para o financiamento das bolsas;
- g)Os demais elementos considerados necessários.
Artigo 9.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 15/10/2026