1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2 - [...]
3 - A renda mensal do fogo arrendado não poderá ultrapassar o valor de € 750,00.
4 - [...]
ANEXO B
Tipologia do Fogo em função da composição do Agregado Familiar
Nesta tabela indica-se a tipologia máxima do fogo que cada família poderá arrendar, de acordo com o número de elementos que a compõem.
Composição do Agregado Familiar
Tipologia máxima
1
T2/T3
2
T2/T3
3
T3/T4
4
T4/T5
5 ou +
T5