- 1 -A Junta de Freguesia de Sobreira dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário dos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Sobreira.
- 3 -A Junta de Freguesia de Sobreira dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024