- 1 -A construção de ramais de ligação superiores a 13 metros está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pela Junta de Freguesia de Sobreira.
- 2 -Em situações que a Junta de Freguesia entenda não ser viável economicamente, fica o custo da construção do ramal de ligação a cargo do consumidor.
Artigo 60.º — Execução de ramais de ligação
Vigente desde: 29/08/2024
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