- 1 -O técnico responsável pela execução da obra deverá comunicar por escrito, à EG, o seu início com a antecedência mínima de cinco dias úteis para efeitos de fiscalização.
- 2 -As acções de fiscalização, para além da verificação do correcto cumprimento do projecto, incidem sobre os materiais utilizados na execução das instalações e comportamento hidráulico do sistema.
Artigo 188.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2004