- 1 -A fossa séptica deve ser complementada com um poço de infiltração quando o terreno for permeável entre 2 a 3 m de profundidade e o nível freático se situar a cota inferior.
- 2 -A fossa séptica deve ser complementada com trincheira ou leito de infiltração quando o terreno for permeável entre 1 e 2 m de profundidade e o nível freático se situar a cota inferior.
- 3 -A fossa séptica deve ser complementada com trincheira filtrante ou filtro de areia enterrado quando o terreno for impermeável e o nível freático se situar a uma profundidade superior a 1,50 m.
- 4 -A fossa séptica deve ser complementada com um aterro filtrante quando o nível freático se situar a uma profundidade inferior a 1,50 m.
Artigo 91.º — Dispositivo de infiltração ou filtração no solo
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004