- 1 -O presente título tem por objecto definir as condições técnicas a que deve obedecer a drenagem predial de águas residuais domésticas, de forma a que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto na habitação.
- 2 -O presente título aplica-se aos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas, sejam elas domésticas, industriais ou pluviais.
Artigo 93.º — Objecto e campo de aplicação
Vigente desde: 19/02/2004
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