1 - Município de Baião, representado pelo coordenador técnico
a) Direitos
1 - Direito a ser respeitado;
2 - Direito a ser apoiado no exercício das suas funções;
3 - Direito de ser informado de qualquer ocorrência ou incidente relacionados com os intervenientes;
b) Deveres
1 - Promover o cumprimento dos serviços e atividades previstas;
2 - Velar pela qualidade dos serviços prestados;
3 - Zelar pelo bem-estar físico, psíquico e emocional, higiene e segurança dos intervenientes;
4 - Dirigir os serviços, assumindo a responsabilidade pela organização, planificação, execução, controlo, avaliação e sustentabilidade da USB;
5 - Manter os ficheiros e os processos atualizados;
6 - Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos e informação fornecida pelos intervenientes;
7 - Promover reuniões periódicas.
2 - Alunos
a) Direitos
1 - Ver a sua individualidade e a sua confidencialidade respeitada;
2 - Conhecer o presente Regulamento;
3 - Propor formas de resposta às necessidades sentidas;
4 - Frequentar ou abandonar a Universidade Sénior por vontade própria;
5 - Requerer um certificado de frequência;
6 - Desempenhar serviços de voluntariado relacionados com a USB;
7 - Possuir um Cartão de Aluno.
b) Deveres
1 - Manter um comportamento exemplar, de modo a não perturbar o regular funcionamento das atividades;
2 - Fomentar um bom relacionamento com os colegas, os professores, os funcionários e a USB em geral;
3 - Cumprir o presente Regulamento e respeitar os valores da USB.
4 - Satisfazer os compromissos assumidos;
5 - Participar em todas as atividades em que se tenha inscrito;
6 - Frequentar com assiduidade a USB e no caso de ter de faltar por mais de dez dias úteis, justificar as suas faltas, a fim de não ser excluído da frequência;
7 - Responsabilizar-se pelo material e equipamento postos à sua disposição.
3 - Professores
a) Direitos
1 - Ser respeitado e apreciado no exercício das suas funções;
2 - Caso se inscreva como aluno em alguma(s) disciplina(s), estar isento da prestação da respetiva mensalidade;
3 - Ter cartão de professor;
4 - Requerer declaração de prestação de serviço voluntário.
b) Deveres
1 - Antes de iniciar funções, apresentar o currículo, preencher o formulário próprio e assinar a declaração de voluntariado;
2 - Apresentar até ao dia 20 de setembro de cada ano o programa da sua disciplina;
3 - Cumprir o presente Regulamento;
4 - Ter formação e idoneidade compatíveis com a disciplina que vai ministrar;
5 - Fomentar a solidariedade, a partilha e a cidadania nas suas atividades;
6 - Assumir e valorizar as vivências dos seus alunos, integrá-las na aprendizagem e adaptá-las aos seus diversos percursos.
4 - Voluntários
a) Direitos
1 - Possuir um seguro de acidentes pessoais;
2 - Exercer o seu trabalho em condições de higiene e segurança;
3 - Ser ouvido nas questões que dizem respeito ao seu trabalho.
b) Deveres
1 - Cumprir o horário definido, de comum acordo, entre ele e a USB. No caso de não poder cumpri-lo, deverá comunicar o facto com 48 horas de antecedência;
2 - Participar nas reuniões para que for convocado e justificar a não comparência às mesmas;
3 - Comunicar ao Responsável os incidentes acontecidos;
4 - Cuidar dos equipamentos que utiliza nas suas tarefas;
5 - Não tomar iniciativas quanto a novas atividades sem conhecimento prévio e aprovação do coordenador técnico e do Presidente da Câmara Municipal de Baião;
6 - Contribuir para um ambiente saudável de relações humanas entre todos os interventores da USB.