- 1 -Os valores da inscrição, da renovação e da mensalidade, são fixados anualmente.
- 2 -O valor da inscrição contempla o valor do seguro e o kit de inscrição no início de cada ano letivo, sendo que o restante material de suporte às aulas deverá ser suportado pelos alunos.
- 3 -O pagamento da mensalidade deverá efetuar-se até ao dia 8 do mês a que diz respeito, período apos o qual a respetiva mensalidade sofrerá um agravamento com obrigação de pagamento adicional de acordo com o estipulado anualmente.
- 4 -No caso de falta prolongada do aluno, por motivo de doença ou força maior, deverá ser apresentado um documento justificativo que comprove a situação, para que seja aprovada e viabilizada a isenção de pagamento de mensalidades.
- 5 -Caso o aluno seja simultaneamente professor considera-se isento do pagamento do respetivo valor mensal.
Artigo 15.º — Pagamentos/Mensalidades
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022