- 1 -O Município não será responsabilizado pela incorreta ou imprudente utilização das instalações e pelo incumprimento das regras definidas, ou de qualquer bem móvel afeto direta ou indiretamente às atividades desenvolvidas.
- 2 -O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento de bens pessoais dos intervenientes, no decorrer da utilização das instalações, sendo que a mesma é feita com pleno conhecimento e aceitação desse aspeto.
Artigo 6.º — Exclusão de Responsabilidade
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022