- 1 -A colocação dos jovens no programa OMTJ tem a duração mínima de um mês e máxima de seis meses.
- 1.1 -O período de participação dos jovens no Programa OMTJ altera consoante a modalidade:
- a)Programa de longa duração (3-6 meses) - destinado a jovens com idades entre os 18 e 25 anos, podendo ocorrer durante todo o ano;
- b)Subprograma de Ocupação em Férias (1 a 2 meses) - destinado a jovens com idades entre os 16 e 25 anos, a decorrer exclusivamente nos meses de julho e agosto.
- 2 -O jovem só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de dois meses contados da data do termo da participação.
- 3 -A Câmara Municipal fixará, anualmente, o número máximo de jovens a admitir no programa no respetivo ano.
- 4 -Em caso de desistência, é obrigatória a comunicação ao Município através do email [email protected]. O participante deverá informar, com um prazo mínimo de 10 dias, a intenção de desistir, indicando o período de frequência no programa (data de início e término).
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 16/10/2026