É aditado ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão o artigo 18.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-B
Incentivos Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão
- 1 -As edificações, infraestruturas e serviços que cumpram os critérios e as regras a observar para a obtenção e manutenção do selo Cidade Sem Idade - CSI Fundão, podem beneficiar de uma redução de 25 % no montante de taxas e outros tributos próprios.
- 2 -Os incentivos previstos no número anterior são cumuláveis com outros benefícios da mesma natureza suscetíveis de serem atribuídos ao mesmo projeto de investimento, designadamente, ao nível da reabilitação urbana ou outro porém, quando cumuláveis, a redução não pode exceder 50 %.