As isenções e reduções previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social e visam a justa distribuição dos encargos, sendo ponderadas em função de manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos, assim como à luz do fomento de eventos e condutas que o município visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições, designadamente no que concerne à cultura, ao desporto, ao combate à exclusão social, ao combate à exclusão social e à disseminação dos valores locais, sem prejuízo de uma prossecução permanente com a proteção dos estratos sociais mais desfavorecidos e carenciados.
Artigo 16.º — Enquadramento
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021