- 1 -O pagamento das taxas e outras receitas municipais pode ser efetuado em numerário, cheque nominal, vale postal, débitos em conta, transferência bancária ou por qualquer meio que a lei expressamente autorize.
- 2 -Quando o pagamento não for efetuado diretamente nos serviços de tesouraria do município, a importância a cobrar incluirá o valor correspondente ao custo da franquia para o envio da guia de receita, salvo se o sujeito passivo expressamente o dispensar seu envio.
- 3 -Quando a legislação o permita e o interesse público municipal o justifique, as taxas e demais receitas previstas na Tabela em vigor podem ser pagas por dação em cumprimento.
Artigo 25.º — Meios de Pagamento
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021