- 1 -Pela instalação e funcionamento de Bombas Abastecedoras de Carburantes são devidas as taxas previstas no Capítulo XI - Instalações Abastecedoras de Carburantes, da Tabela em vigor ao presente Regulamento.
- 2 -O trespasse das bombas fixas instaladas na via pública depende de autorização da Câmara.
- 3 -As taxas de licenças de bombas ou aparelhos de tipo monobloco para abastecimento de mais de um produto ou suas espécies, serão aumentados de 75 %.
- 4 -Pela sua substituição de bombas ou tomadas abastecedoras de ar ou de água por outras da mesma espécie, não é devida a cobrança de novas taxas.
- 5 -A execução de obras para montagem ou modificações das instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou de água, fica sujeita às taxas e normas fixadas para a execução de obras.
Artigo 61.º — Taxas pelas Instalações Abastecedoras de Carburantes
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021