A emissão e substituição do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo XVII, da Tabela em vigor ao presente Regulamento.
Artigo 67.º — Taxas relativas ao Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021