- 1 -A utilização de recintos municipais, pavilhões e campos de futebol, e, bem assim, as atividades e iniciativas aí promovidas, estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo XIX - Utilização de Equipamentos Municipais, Quadros XXIV a XXVI, da Tabela em vigor ao presente Regulamento.
- 2 -Usufruem de utilização gratuita no Campo de Futebol as seguintes entidades/grupos:
- i)Escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho do Fundão;
- ii)Clubes do concelho para atividades de carácter federado;
- iii)Equipas/grupos de deficientes;
- iv)Que promovam atividades de interesse relevante para o Município;
- v)Trabalhadores da Câmara Municipal do Fundão;
- vi)Bombeiros Voluntários;
- vii)Forças de Segurança.
- i)Escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho do Fundão;
- 3 -Usufruem de um desconto de 50 % no Campo de Futebol as Escolas e os utilizadores regulares, mediante deliberação do Presidente da Câmara.
Artigo 69.º — Taxas pela utilização de Equipamentos Municipais
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021