- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, gratuitamente, à câmara municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que de acordo com a lei e licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará ou a admissão de comunicação prévia.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação, nas situações referidas no artigo 57.º do RJUE, tal como definidos no R.M.U.E.
Artigo 78.º — Cedências
Vigente desde: 18/11/2021
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