1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata da bolsa:
a) A prestação pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
b) A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela freguesia no prazo de 10 dias úteis após o pedido;
c) A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;
d) A mudança de residência para outra freguesia;
f) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
2 - A Freguesia reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.