Os artigos 21.º e 50.º e Anexo I do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário, aprovado pela Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto em sessão de 21 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 24 de agosto de 2018, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 21.º
[...]
O prazo de direito de ocupação de um espaço de venda tem natureza precária e é feita por um período de 15 anos.