1 - O montante das taxas a pagar pela ocupação e utilização dos espaços de venda é determinado pela área efetivamente ocupada, mediante um valor fixado por metro quadrado diário ou mensal, sendo que, independentemente da sua localização no recinto ou do produto vendido, a taxa mensal ou diária é sempre a mesma.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
ANEXO I
Taxas
Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário
1
(...)
(...)
(...)
2
Ocupação do espaço de venda por m2 ou fração e por dia
(...)
0,40
3
Ocupação do espaço de venda por m2 ou fração e por mês
(...)
1,60 €
4
(anterior n.º 3)
(...)
(...)
5
(anterior n.º 4)
(...)
(...)
6
(anterior n.º 5)
(...)
(...)
7
(anterior n.º 6)
(...)
(...)
8
(anterior n.º 7)
(...)
(...)
9
(anterior n.º 8)
(...)
(...)
"