A presente alteração ao Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Republicação do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário
Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário
Nota Justificativa
A criação do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário surgiu em setembro de 2018, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, diploma que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, adiante designado por RJACSR.
De acordo com o n.º 1, do artigo 79.º daquele regime jurídico, o Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário de Cabeceiras de Basto estabeleceu, assim, as regras de funcionamento das feiras do município e as condições para o exercício da venda ambulante, procedeu à identificação dos direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes e fixou a listagem dos produtos proibidos ou cuja comercialização depende de condições específicas de venda. Para além disso, estabeleceu, também, as regras do procedimento a adotar na admissão dos feirantes e os critérios para a atribuição dos espaços de venda para feirantes e vendedores ambulantes.
Ora e considerando que, desde a data da sua publicação, a situação económico-financeira do país alterou-se, fruto não só da situação da pandemia SARS-COVID-19, com consequências muito significativas e sem paralelo na história do país e do mundo, mas também dos impactos da guerra na Ucrânia na economia e no rendimento dos cidadãos em geral, e dos feirantes em particular, há a necessidade de alterar o Regulamento Municipal da Atividades de Comércio a Retalho Não Sedentário, adaptando-o ao contexto vivido, com redução no valor das taxas a aplicar pela concessão do direito de ocupação dos espaços de venda, procurando-se mitigar, de alguma forma, os efeitos socioeconómicos nefastos e, ainda, vividos no contexto atual.
Por outro lado, e tendo em conta a experiência adquirida com a aplicação deste Regulamento, mostrou-se também necessário proceder a pequenos ajustamentos e alterações, nomeadamente no que respeita ao prazo de concessão do direito de ocupação dos espaços de venda por parte dos feirantes e aos dias de funcionamento da feira semanal, quando o respetivo dia coincida com feriados.
Desta forma, importa proceder à alteração do Regulamento, tornando-o mais completo e mais adequado, de modo a que possa responder, de forma eficaz, aos objetivos para que foi criado, e, acima de tudo, potenciando a possibilidade de desenvolvimento da atividade de comércio a retalho não sedentário, tendo em vista incentivar os feirantes a dar continuidade à realização da feira semanal no nosso concelho, e estimulando a economia local.
No que diz respeito à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e em obediência ao artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, importa, desde logo, sublinhar que a regulamentação que se pretende concretizar decorre expressamente das Grandes Opções do Plano de Orçamento da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovadas em Assembleia Municipal em sessão realizada em 29 de dezembro de 2023, esperando-se que os resultados futuros excedam os custos decorrentes da atribuição dos incentivos que agora são criados com a diminuição do valor das taxas a aplicar mensalmente a cada feirante atendendo aos múltiplos benefícios económicos e sociais.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborada a presente Alteração ao Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário, aprovado pela Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, em sessão realizada em 21 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovada em reunião realizada em 24 de agosto de 2018.
Após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente submetido a consulta publica pelo período de 30 dias, a presente Alteração ao Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário é aprovada pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 28 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal em reunião realizada em 14 de junho de 2024.