- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro ou à realização de obras previstas no presente Regulamento serão formalizadas no Sector de Acção Social, da Divisão Educativa Sócio-Cultural, do município de Vinhais, mediante o preenchimento de formulário especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade, do candidato e dos restantes membros do agregado familiar;
- b)Fotocópia do cartão de eleitor do candidato;
- c)Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho há mais de cinco anos;
- d)Certidão comprovativa do agregado familiar;
- e)Fotocópia do cartão de beneficiário de cada um dos elementos do agregado familiar ou declaração que o substitua;
- f)Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças, acompanhado do documento justificativo do rendimento;
- g)Certidão actualizada da descrição predial da habitação;
- h)Fotocópia dos cartões de contribuinte de todos os membros que compõem o agregado familiar;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia, simultaneamente, de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim, nem apresentou ou pretende apresentar candidatura a outras entidades, e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados nos termos das alíneas anteriores;
- j)Orçamento das obras a realizar.
- 2 -Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior deverão fazê-lo no prazo de 15 dias úteis.
- 3 -O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere qualquer direito.
Artigo 5.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004