- 1 -A compensação financeira à entidade emissora pela disponibilização dos passes gratuitos é liquidada pela Câmara Municipal da Horta.
- 2 -A referida compensação financeira é determinada com base no valor da tarifa de venda ao público do título de referência e do número de validações realizadas, até se atingir a tarifa de venda ao público do título de referência desse passe, nos termos previstos no número seguinte.
- 3 -O valor da compensação financeira por cada passe gratuito é calculado da seguinte forma:
- a)No caso de residentes na ilha do Faial com idade compreendida entre os 6 anos e os 30 anos, cada validação corresponde a 5 % do valor do título de referência, pagando-se este valor multiplicado pelo número de validações realizadas até se atingir 20 validações;
- b)Atingidas 20 validações, inclusive, é pago o valor do título de referência por inteiro, de € 12,00;
- c)No caso de residentes na ilha do Faial com idade compreendida entre os 30 anos e os 65 anos, deverá ser pago, por validação, € 0,60 até se atingir as 32 validações;
- d)Atingidas 32 validações, inclusive, é pago o valor mensal do título de referência por inteiro, de € 19,00;
- e)No caso de residentes com idade igual ou superior a 65 anos ou utentes que apresentem o cartão de pensionista, deverá ser pago, por validação, € 0,60 até se atingir as 9 validações;
- f)Atingidas as 9 validações, inclusive, é pago o valor mensal do título de referência por inteiro, de € 5,00.
- 4 -Nos casos previstos no n.º 3 do presente artigo, a compensação a atribuir por cada passe gratuito nunca pode exceder o valor do respetivo título de referência, nem pode haver compensação de passes sem qualquer validação.
- 5 -O direito ao recebimento do valor da compensação financeira por parte da entidade emissora de títulos de transporte, fica condicionado à verificação do disposto no artigo 12.º
Artigo 10.º — Compensação financeira
Vigente desde: 19/10/2026