- 1 -Constituem obrigações do operador de serviço público:
- a)Receber e processar as inscrições e adesões ao “Passe Horta Bus” nos respetivos locais de atendimento;
- b)Verificar a idade, identidade e residência dos aderentes, prevenir duplicações e manter o registo dos passes e cartões ativos;
- c)Emitir, ativar, renovar e entregar os cartões aos aderentes, bem como gerir as respetivas substituições;
- d)Disponibilizar gratuitamente títulos provisórios quando a entrega imediata do cartão não seja possível;
- e)Assegurar a aplicação uniforme da gratuitidade aos titulares de passe válido e não cobrar qualquer valor pelas viagens abrangidas;
- f)Disponibilizar os meios de validação ou registo gratuito e assegurar o respetivo funcionamento;
- g)Prestar o serviço nos percursos, paragens, horários, frequências, lotações e condições de qualidade contratualmente definidos;
- h)Garantir informação clara e atualizada sobre o serviço, a adesão, a emissão, a renovação e a substituição do cartão;
- i)Recolher e conservar os dados estritamente necessários à gestão dos passes, dos cartões, da monitorização e do cálculo da compensação;
- j)Comunicar de imediato ao Município anomalias relevantes, interrupções, supressões, acidentes, falhas do sistema de bilhética e atrasos significativos na entrega dos cartões;
- k)Facilitar as ações de fiscalização, auditoria e verificação;
- l)Cumprir a legislação relativa à acessibilidade, à não discriminação, à proteção de dados e aos direitos dos passageiros.
- 2 -Quando a entidade gestora do sistema de bilhética seja distinta do operador, as obrigações relativas ao registo, conservação e transmissão de dados devem ser articuladas no instrumento contratual aplicável.
Artigo 11.º — Obrigações do operador
Vigente desde: 19/10/2026