- 1 -Nos casos em que não seja possível a entrega do cartão de suporte, a entidade emissora de títulos de transporte público rodoviário deverá disponibilizar ao beneficiário, sem quaisquer custos, uma carteira de bilhetes de transporte correspondente ao número de viagens mensais.
- 2 -Em caso de indisponibilidade técnica do sistema de validação, o operador procede ao registo por meio alternativo e não pode exigir o pagamento da viagem ao titular de passe válido.
Artigo 9.º — Carteira de Bilhetes
Vigente desde: 19/10/2026