- 1 -O Município e o operador divulgam, nos respetivos sítios eletrónicos, redes institucionais, paragens, veículos e demais suportes adequados:
- a)A gratuitidade e a necessidade de inscrição, adesão e utilização de cartão;
- b)Os percursos, paragens, horários e alterações temporárias;
- c)Os locais e horários de adesão, os elementos necessários, os prazos de emissão e entrega, as regras de renovação, validação e substituição e o custo previsto para substituição imputável ao titular;
- d)As condições de acessibilidade;
- e)Os contactos para informação, sugestões e reclamações.
- 2 -A informação deve ser clara, acessível e disponibilizada com antecedência adequada sempre que existam alterações ao serviço.
- 3 -As reclamações são tratadas nos termos legais e contratuais, devendo o operador remeter ao Município informação agregada sobre as reclamações e respetiva resposta.
Artigo 13.º — Informação ao público e reclamações
Vigente desde: 19/10/2026