- 1 -O atraso, omissão, inexatidão ou insuficiência injustificada do reporte mensal pode determinar a suspensão do pagamento da compensação financeira pela Câmara Municipal da Horta, até que a situação se encontre regularizada.
- 2 -A cobrança indevida de valores, a recusa injustificada de acesso a titular de passe válido, a emissão de mais de um cartão ativo por aderente, a atribuição de passe a passageiros que não cumpram os requisitos, a falta de entrega do cartão ou do título provisório e o incumprimento reiterado das obrigações de informação e validação determinam a não compensação das situações em causa, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
- 3 -O incumprimento das obrigações de serviço público, qualidade, segurança, acessibilidade, proteção de dados ou cooperação com a fiscalização dá lugar à suspensão do pagamento das compensações financeiras.
Artigo 14.º — Incumprimento
Vigente desde: 19/10/2026