- 1 -A Câmara Municipal da Horta supervisiona e fiscaliza a execução do presente regulamento e do instrumento contratual aplicável.
- 2 -Para o efeito, pode realizar ou promover inspeções, auditorias, verificações documentais, contagens, testes ao sistema de bilhética, inquéritos e outras diligências legalmente admissíveis.
- 3 -O operador deve disponibilizar os elementos necessários, garantindo a rastreabilidade do serviço e da compensação.
Artigo 15.º — Supervisão e fiscalização
Vigente desde: 19/10/2026