- 1 -A inscrição, emissão e gestão do “Passe Horta Bus” obedecem aos princípios da licitude, lealdade, transparência, necessidade, minimização, exatidão, limitação da conservação, integridade e confidencialidade.
- 2 -A recolha de dados dos interessados é realizada através de formulários, cujo preenchimento é consentido pelos beneficiários, para efeito exclusivo ao apoio constante no presente regulamento.
- 3 -Os dados solicitados serão tratados, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD, relativo à proteção das pessoas singulares.
- 4 -Os intervenientes no processo de atribuição dos “Passe Horta Bus” são obrigados ao dever de sigilo face aos dados pessoais recolhidos nas candidaturas.
- 5 -Os dados recolhidos serão conservados durante a prestação de serviço de transporte e, posteriormente, por um período de cinco anos até à sua eliminação, de acordo com a Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Artigo 16.º — Confidencialidade e proteção de dados
Vigente desde: 19/10/2026