- 1 -Podem aderir ao Passe Minibus Gratuito denominado “Passe Horta Bus” todas as pessoas singulares, independentemente da idade, nacionalidade, condição económica, situação profissional, matrícula em estabelecimento de ensino.
- 2 -A qualidade de beneficiário adquire-se mediante inscrição e adesão junto da entidade emissora, nos termos do artigo 7.º, e emissão ou ativação do respetivo cartão.
- 3 -A adesão encontra-se aberta apenas a residentes no concelho da Horta, ficando a utilização do veículo sujeita à lotação disponível, às condições de segurança, às regras gerais de transporte e às instruções legítimas do pessoal do operador.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/10/2026