- 1 -A Câmara Municipal da Horta é a entidade competente para a implementação, gestão, financiamento, supervisão, fiscalização, monitorização e avaliação do regime previsto no presente regulamento.
- 2 -Os atos da competência da Câmara Municipal são praticados pelo órgão executivo ou por quem detenha competência delegada ou subdelegada, nos termos legais.
Artigo 5.º — Entidade competente
Vigente desde: 19/10/2026