- 1 -A utilização do serviço Minibus é gratuita para todos os titulares do “Passe Horta Bus” válido e respetivo cartão.
- 2 -Não pode ser exigido ao aderente o pagamento das viagens, da inscrição, da primeira emissão do cartão, da ativação ou da renovação do passe, sem prejuízo do custo de substituição previsto no artigo seguinte.
- 3 -A gratuitidade depende de adesão prévia, mas não da demonstração de idade, matrícula, rendimento, condição profissional ou outra condição seletiva.
- 4 -A medida não prejudica a aplicação das regras gerais relativas à segurança, comportamento, transporte de bagagem, animais, carrinhos de criança, bicicletas, objetos volumosos e utilização por pessoas com mobilidade condicionada.
Artigo 6.º — Gratuitidade
Vigente desde: 19/10/2026