- 1 -A disponibilização do “Passe Horta Bus” é efetuada nos locais de atendimento ou venda da entidade emissora de títulos de transporte, mediante inscrição e preenchimento do formulário de adesão constante do Anexo I.
- 2 -O requerimento dos interessados deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente;
- b)Documento comprovativo de residência no concelho da Horta, ou procedimento de leitura do CC em equipamento próprio que permita comprovar a residência no concelho.
- 3 -A adesão é aberta a qualquer pessoa, residente no concelho da Horta e não pode depender de prova de idade, matrícula, rendimento, situação profissional ou outra condição de elegibilidade pessoal.
- 4 -Tratando-se de menor, a adesão é apresentada ou autorizada pelo respetivo representante legal.
- 5 -Compete à entidade emissora verificar a idade, identidade e residência do aderente, a completude do formulário e a inexistência de outro passe ativo, bem como prestar a informação legalmente exigida sobre o tratamento de dados pessoais.
- 6 -Após aceitação da adesão, a entidade emissora emite, ativa e entrega ao aderente, ou ao respetivo representante legal, um cartão pessoal, único e intransmissível, contra comprovativo de entrega.
Artigo 7.º — Inscrição e adesão
Vigente desde: 19/10/2026